POLÍTICAS GITEC BRASIL

POLÍTICA AMBIENTAL

A GITEC Brasil tem no cerne do seu negócio a geração de conhecimento para um futuro mais sustentável. Para isso, buscamos mitigar impactos negativos e potencializar os positivos dentro de nossa cadeia de valores, integrando a consideração de preocupações e impactos ambientais em todas as nossas decisões e atividades.

Desenvolvemos nossos serviços otimizando recursos e insumos, além de
compras e aquisições que considerem a pegada ambiental dos produtos. Para potencializar nossos impactos, buscamos fornecedores e parceiros comprometidos com as questões socioambientais e damos preferência a empresas certificadas, locais ou que trabalhem com grupos vulneráveis.

POLÍTICA ANTIASSÉDIO

A GITEC Brasil se compromete a garantir que todas as denúncias sejam tratadas seriamente. Tentativas de recriminação das vítimas (quem deu a queixa) não serão toleradas. Confidencialidade ao reclamante, ao suposto agressor e a qualquer testemunha será garantida.
 Por fim, a empresa se compromete a observar as regras naturais da justiça;
qualquer pessoa acusada de uma ofensa deverá ter o direito de saber a natureza da reclamação.

POLÍTICA DE NÃO DiSCRIMINAÇÃO

A GITEC Brasil se compromete a seguir as orientações e os princípios de não discriminação definidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Constituição Federal Brasileira, não discriminando em suas contratações ou parcerias: gênero, raça, cor da pele, estado civil, etnia, deficiência de qualquer tipo, orientação política ou religiosa, preferência sexual, idade e condição de saúde, incluindo portadores do vírus HIV.

Email para denúncias e reclamações: denunciasgitec@gmail.com

EMPRESA CIDADÃ

A GITEC Brasil tornou-se uma empresa cidadã em 2016 de acordo com o Programa Empresa Cidadã. Este foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009 e destina-se a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade e por 15 dias, além dos 5 já estabelecidos, a duração da licença paternidade (Lei nº 13.257/2016).
 A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o fim do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE



INFORMAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO NÃO PESSOAL
Podemos coletar informações de identificação não pessoais sobre Usuários sempre que interagirem com o nosso site. As informações de identificação não pessoal podem incluir o nome do navegador, o tipo de computador, e informações técnicas sobre Usuários, como o sistema operacional e os provedores de serviços de Internet utilizados e outras informações similares.

COOKIES DO NAVEGADOR DA WEB
 Nosso site pode usar "cookies" para melhorar a experiência do usuário. O navegador da Web do usuário coloca cookies em seu disco rígido para fins de manutenção de registros e às vezes rastrear informações sobre eles. O usuário pode optar por configurar seu navegador da Web para recusar cookies ou para alertá-lo quando os cookies estão sendo enviados. Se o fizer, perceberá que algumas partes do site poderão não funcionar corretamente.

COMO USAMOS AS INFORMAÇÕES COLETADAS
 A GITEC pode coletar e usar informações pessoais dos Usuários para os seguintes propósitos: elhorar o atendimento ao cliente; s informações fornecidas ajudarão a responder às solicitações de atendimento cliente e às necessidades de suporte de forma mais eficiente;enviar e-mails periódicos; usar o endereço de e-mail para responder às perguntas e / ou outros pedidos;melhorar o nosso site.  

 Nossa Política de Privacidade regula a forma como a GITEC Brasil cobra, utiliza, mantém e divulga informações recolhidas de utilizadores (cada um, "Utilizador") do site gitec-consult.eu ("site"). Essa política de privacidade aplica-se ao site e a todos os produtos e serviços oferecidos pela GITEC Brasil.